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Governo publica portaria com feriados e pontos facultativos para servidores federais em 2024
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a portaria com os dias de feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
No ano, o governo estabeleceu dez feriados e oito pontos facultativos. Entre essas datas, o dia 31 de maio de 2024, dia após o de Corpus Christi, também foi definido como ponto facultativo, e o dia 20 de novembro passa a ser feriado nacional, em razão do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, para reforçar em todo o país a luta contra o racismo.
Confira os feriados e pontos facultativos previstos na portaria:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
31 de maio (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);
Conforme a portaria, os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Aplica-se o disposto no caput aos feriados religiosos, declarados em lei municipal, que não poderão exceder a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, até o mês subsequente, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público, nos termos da portaria.
Confira aqui a portaria na íntegra.
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Texto: Aline Lins
Imagem: Oriel Farias