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Governo publica portaria com feriados e pontos facultativos para servidores federais em 2024

publicado: 28/12/2023 10h54, última modificação: 28/12/2023 11h27
O MGI estabeleceu dez feriados e oito pontos facultativos

Imagem: Oriel Farias

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a portaria com os dias de feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

No ano, o governo estabeleceu dez feriados e oito pontos facultativos. Entre essas datas, o dia 31 de maio de 2024, dia após o de Corpus Christi, também foi definido como ponto facultativo, e o dia 20 de novembro passa a ser feriado nacional, em razão do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, para reforçar em todo o país a luta contra o racismo.

 

Confira os feriados e pontos facultativos previstos na portaria:

 

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

31 de maio (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);

 

Conforme a portaria, os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Aplica-se o disposto no caput aos feriados religiosos, declarados em lei municipal, que não poderão exceder a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, até o mês subsequente, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público, nos termos da portaria.

 

Confira aqui a portaria na íntegra.

 

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Texto: Aline Lins
Imagem: Oriel Farias