Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > UFPB tira dúvidas sobre procedimentos e datas para o processo de heteroidentificação no Sisu 2025
conteúdo

Notícias

UFPB tira dúvidas sobre procedimentos e datas para o processo de heteroidentificação no Sisu 2025

publicado: 03/02/2025 14h59, última modificação: 03/02/2025 14h59
Atenção às orientações e prazos é fundamental para o deferimento do cadastro

Foto: Angélica Gouveia

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) tem recebido muitas dúvidas sobre o processo de heteroidentificação, que é etapa obrigatória para os estudantes aprovados no Sisu 2025 para as vagas destinadas a pessoas pretas e pardas. 

O procedimento de heteroidentificação tem como finalidade confirmar a autodeclaração dos candidatos que se identificam como pretos ou pardos, garantindo o acesso ao direito assegurado por lei e contribuindo para a transparência e justiça nas ações afirmativas. Além disso, o processo ajuda a combater possíveis fraudes, consolidando a integridade do sistema seletivo.

A UFPB destacou que muitos indeferimentos ocorreram devido ao envio de fotos que não atenderam às especificações do edital. Entre os principais problemas identificados, estão:

  • Fotos apenas do rosto;

  • Fotos do rosto sem identificação;

  • Ausência de fotos das mãos;

  • Fotos em grupo;

  • Fotos editadas e/ou em tamanho reduzido.

A atenção aos detalhes nas fotos é essencial para que o processo de heteroidentificação ocorra com agilidade e transparência, minimizando a necessidade de retrabalho e retificação. O Anexo III do Edital indica com detalhes as sete fotos que precisam ser enviadas: 

1) A primeira fotografia deverá ser frontal, com o(a) candidato(a) segurando o documento de identidade oficial com foto próximo à lateral do rosto; enquadrar a foto da altura um pouco acima da cabeça até a metade do tronco. O fundo deverá ser branco ou neutro, sem objetos atrás e contra a luz;

 

2)  No segundo registro, o(a) candidato(a) deverá ser fotografado(a) exibindo o perfil direito do seu rosto, para que a bochecha seja observada. O/a candidato/a deverá esboçar um sorriso e efetuar o registro fotográfico. O fundo deverá ser branco ou neutro, sem objetos atrás e contra a luz;

 

3)  No terceiro registro, o(a) candidato(a) deverá ser fotografado(a) exibindo o perfil esquerdo do seu rosto, para que a bochecha seja observada. O/a candidato/a deverá esboçar um sorriso e realizar o registro fotográfico. O fundo deverá ser branco ou neutro, sem objetos atrás e contra a luz;

 

4)  No quarto registro, o(a) candidato(a) deverá colocar sua mão direita aberta sobre um fundo que deve ser branco ou neutro, e efetuar o registro fotográfico da palma desta mão para obter um registro nítido das pregas palmares. A fotografia deve mostrar a mão inteira, bem como as duas primeiras linhas da base do pulso;

 

5)  No quinto registro, o(a) candidato(a) deverá colocar sua mão esquerda aberta sobre um fundo que deve ser branco ou neutro, e realizar o registro fotográfico da palma desta mão para obter um registro nítido das pregas palmares. A fotografia deve mostrar a mão inteira, bem como as duas primeiras linhas da base do pulso;

 

6)  No sexto registro, o(a) candidato(a) deverá colocar sua mão direita aberta sobre um fundo que deve ser branco ou neutro, e efetuar o registro fotográfico do dorso desta mão para obter um registro nítido das linhas dorsais. A fotografia deve mostrar a mão inteira a partir da base do pulso;

 

7)  No sétimo registro, o(a) candidato(a) deverá colocar sua mão esquerda aberta sobre um fundo que deve ser branco ou neutro, e realizar o registro fotográfico do dorso desta mão para obter um registro nítido das linhas dorsais. A fotografia deve mostrar a mão inteira a partir da base do pulso.

 

Ainda segundo o edital, as fotografias devem estar em arquivo único, a ser submetido no sistema “SIGAA”, na sequência indicada acima. Deverá ser inserida uma fotografia por página, no tamanho 5cm x 7cm (ou superior).

Para os candidatos que tiveram sua documentação indeferida, a UFPB esclarece que durante o período de retificação do Sisu 2025, os interessados poderão reenviar novas fotos que cumpram os requisitos do edital. Além disso, mesmo aqueles que tiverem o fenótipo indeferido poderão recorrer por meio de entrevista telepresencial, conforme previsto no item 8.5.2 do edital.

Os prazos para envio e retificação de documentação foram atualizados, e os candidatos devem ficar atentos às datas abaixo:

  • Envio de documentação: até 03/02/2025, às 17:00hs

  • Retificação da documentação (incluindo fotos): 05/02/2025 (das 00:00hs até 17:00hs)

  • Convocação para as bancas recursais (via edital): 05/02/2025

  • Realização das bancas recursais (formato remoto): 06/02/2025

A UFPB reforça a importância de que os candidatos leiam atentamente o edital do Sisu 2025 e sigam todas as especificações quanto à documentação a ser enviada. Com o cumprimento dos requisitos, o processo de heteroidentificação será realizado de forma mais célere e transparente, garantindo a correta identificação dos candidatos pretos e pardos e o pleno exercício dos direitos que lhes são assegurados.

Para mais informações, os interessados devem acessar o edital completo.

* * *
Ascom/UFPB
Fotos: Angélica Gouveia