Graduação em Engenharia de Energias Renováveis
- Detalhes
- Última atualização: Quarta, 08 Junho 2016 16:09
Resolução Nº 16/2015 do COSEPE/UFPB - Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFPB
link do regulamento: http://www.prg.ufpb.br/node/857
Dicas para leitura do Resolução 16/2015 do CONSEPE/UFPB:
- ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA (pg. 40)
- PERÍODOS LETIVOS (pg. 40)
- HORÁRIO DE AULAS (pg. 41)
- AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO E DA ASSIDUIDADE ( pg. 42)
- PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA (pg. 62)
- OFERTA DE VAGAS (pg.62)
- CADASTRAMENTO (pg. 63)
- TURMAS E MATRÍCULAS (pg. 68 a 74)
- REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES (pg. 87)
- ABANDONO DE CURSO (pg. 76)
- APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (PG. 91)
Graduação em Engenharia de Energias Renováveis
O Curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis da UFPB segue os segintes dispositivos legais: a-) RESOLUÇÃO CNE/CES 11, DE 11 DE MARÇO DE 2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia; b-) Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo; c-) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes de bases da educação nacional.
O Curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis possibilita uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva dos seus alunos. Capacitado-os para absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando-os para atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.
Em termos de distribuição percentual de carga horária, a estrutura deste curso atende ao disposto na RESOLUÇÃO CNE/CES 11, DE 11 DE MARÇO DE 2002:
(a) Núcleo de conteúdos básicos (cerca de 30% da carga horária mínima).
(b) Núcleo de conteúdos profissionalizantes (cerca de 15% da carga horária mínima)
(c) Núcleo de Conteúdos Específicos Obrigatórios,
(d) (c) Núcleo de Conteúdos Específicos Optativos;
(e) Mínimo de 160 horas de estágios curriculares e a realização de um trabalho final de curso, como atividade de síntese e integração de conhecimento.