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Engenharia de Energias Renováveis

Centro de Energias Alternativas e Renováveis

Universidade Federal da Paraíba

Graduação em Engenharia de Energias Renováveis

Resolução Nº 16/2015 do COSEPE/UFPB - Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFPB

link do regulamento: http://www.prg.ufpb.br/node/857

Dicas para leitura do Resolução 16/2015 do CONSEPE/UFPB:

 - ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA  (pg. 40)

  - PERÍODOS LETIVOS (pg. 40)

  - HORÁRIO DE AULAS (pg. 41)

  - AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO E DA ASSIDUIDADE     ( pg. 42)

  - PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA (pg. 62)

  -  OFERTA DE VAGAS (pg.62)

  - CADASTRAMENTO (pg. 63)

  - TURMAS E MATRÍCULAS (pg. 68 a 74)

- REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES (pg. 87)

  - ABANDONO DE CURSO (pg. 76)

  - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (PG. 91)

 


 

Graduação em Engenharia de Energias Renováveis

 O Curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis da UFPB segue os segintes dispositivos legais: a-) RESOLUÇÃO CNE/CES 11, DE 11 DE MARÇO DE 2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia; b-) Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo; c-) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes de bases da educação nacional.

O Curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis possibilita uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva dos seus alunos. Capacitado-os para absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando-os para atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

Em termos de distribuição percentual de carga horária, a estrutura deste curso atende ao disposto na RESOLUÇÃO CNE/CES 11, DE 11 DE MARÇO DE 2002:

(a) Núcleo de conteúdos básicos (cerca de 30% da carga horária mínima).

(b) Núcleo de conteúdos profissionalizantes (cerca de 15% da carga horária mínima)

(c) Núcleo de Conteúdos Específicos Obrigatórios,

(d) (c) Núcleo de Conteúdos Específicos Optativos;

(e) Mínimo de 160 horas de estágios curriculares e a realização de um trabalho final de curso, como atividade de síntese e integração de conhecimento.

 

 Pôster do CGEER 2013 2