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CEAR

Centro de Energias Alternativas e Renováveis

Universidade Federal da Paraíba

Professor de 3º Grau para a área: Fenômenos de Transporte - Resultado dos pedidos de isenção

concursos

 

De acordo com o item 6 - Da taxa de isenção, observando o item 6.1 do Edital N° 112, de 13 de Novembro de 2019, que diz:

"6.1 Os candidatos amparados pelo Decreto no 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007"

E de acordo com a documentação descrita no item 6.2.1 do edital supracitado, segue os candidatos que solicitaram o pedido de isenção, bem como o resultado.

Candidato Resultado
Caio Tácito Miranda Castro Bezerra de Melo Deferido
Tayanara Geysa Silva do Lago Deferido